Flashcard FC651961
Qual é o prazo de prescrição para o direito de pleitear administrativamente nos casos que não envolvem demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, interesse patrimonial o
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual é o prazo de prescrição para o direito de pleitear administrativamente nos casos que não envolvem demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade, interesse patrimonial ou créditos trabalhistas?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
A lei estabelece prazo de cento e vinte dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - O direito de pleitear na esfera administrativa prescreve:
I - em 05 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias nos demais casos.
Parágrafo único. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em