Flashcard FC652029
Qual é a base de cálculo das contribuições dos militares ao Sistema de proteção social dos militares do Rio de Janeiro?
Legislação Militar do RJ
Qual é a base de cálculo das contribuições dos militares ao Sistema de proteção social dos militares do Rio de Janeiro?
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Resposta
A base de contribuição corresponde à totalidade da remuneração e da pensão militares.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - São princípios do SPSMERJ:
I - a observância da simetria entre o SPSMERJ e as normas gerais editadas pela União sobre inatividade, pensão e custeio do referido sistema (Decreto-lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, arts. 24-A, 24-B e 24-C);
II - a obrigatoriedade de contribuição para o SPSMERJ pelos militares do Estado, ativos e inativos, e pensionistas militares sobre a totalidade da remuneração e pensão militares, excetuando-se as parcelas de caráter indenizatório, que não integrarão a remuneração de inatividade militar ou pensão militar para qualquer fim;
III - a promoção da sustentabilidade do SPSMERJ;
IV - a irredutibilidade da remuneração de inatividade e das pensões militares;
V - o caráter contributivo e solidário; e
VI - a paridade e a integralidade.
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