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Como a lei define a remuneração do militar estadual na inatividade?

Legislação Militar do RJ

De acordo com o assunto Legislação Militar do RJ: Lei nº 9.537/2021 Dispõe sobre o sistema de proteção social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), altera a lei estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, e dá outras providências, responda:

Como a lei define a remuneração do militar estadual na inatividade?
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Resposta

A remuneração na inatividade é o quantitativo em dinheiro percebido pelo militar na inatividade, aplicável tanto à reserva remunerada quanto à situação de reformado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - A retribuição estipendial do militar do Estado na inatividade compreende a sua remuneração na inatividade e o auxílio-invalidez.

Parágrafo único. A remuneração na inatividade é o quantitativo em dinheiro que o militar do Estado percebe na inatividade, quer na reserva remunerada, quer na situação de reformado, constituída pelas seguintes parcelas:

I - soldo e eventual diferença de soldo ou quotas de soldo;

II - gratificações incorporáveis.

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