Flashcard FC652067
Quem pode delegar ao Rioprevidência as rotinas de auditoria interna e controle de contas previstas para a gestão do SPSMERJ?
Legislação Militar do RJ
Quem pode delegar ao Rioprevidência as rotinas de auditoria interna e controle de contas previstas para a gestão do SPSMERJ?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Um ato do Poder Executivo pode dispor sobre a delegação de competência ao Rioprevidência.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - As atividades de arrecadação das contribuições para o SPSMERJ e suas compensações financeiras, a administração dos recursos financeiros e o pagamento das retribuições estipendiais dos militares do Estado na inatividade e das pensões militares caberão ao Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
§ 1º A análise, o processamento, a fixação, a publicação e demais atividades inerentes à concessão das retribuições estipendiais dos militares do Estado na inatividade e pensões militares serão tratadas pelas Corporações Militares do Estado, sujeito a análise, a posterior, para homologação ou não pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º Compete ao Estado do Rio de Janeiro a realização de rotinas de auditoria interna e controle de contas, manutenção e aperfeiçoamento dos processos relacionados à gestão financeira do SPSMERJ, bem como a fiscalização, através de auditoria externa e controle de contas, realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º Ato do Poder Executivo poderá dispor sobre a delegação de competência ao Rioprevidência das atividades constantes do parágrafo anterior.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em