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O que as Corporações Militares devem providenciar quanto aos sistemas internos de cadastro de pessoas de cada instituição?
Legislação Militar do RJ
O que as Corporações Militares devem providenciar quanto aos sistemas internos de cadastro de pessoas de cada instituição?
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Resposta
Devem providenciar a integração ou unificação dos sistemas internos de cadastro de pessoas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Visando fortalecer a gestão pública, a governança e a transparência, as Corporações Militares do Estado, no âmbito de cada instituição, deverão providenciar a integração ou unificação dos sistemas internos de cadastro de pessoas, bem como das informações no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), a fim de manter atualizados os dados dos militares do Estado, ativos e inativos, e pensionistas militares e de seus dependentes, promover o aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas e de efetividade administrativa, bem como adotar outras medidas que contribuam para o desenvolvimento de pessoas e processos de interesse da Administração Militar.
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