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Qual o instrumento exigido para a alteração da alíquota de contribuição pelo Estado?

Legislação Militar do RJ

De acordo com o assunto Legislação Militar do RJ: Lei nº 9.537/2021 Dispõe sobre o sistema de proteção social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), altera a lei estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, e dá outras providências, responda:

Qual o instrumento exigido para a alteração da alíquota de contribuição pelo Estado?
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Resposta

A alteração deve ser realizada por meio de lei ordinária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A alíquota de contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares é de 10,5% (dez e meio por cento).

Parágrafo único. Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 o Estado do Rio de Janeiro poderá alterar, por lei ordinária, a alíquota de contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.

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