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Qual o instrumento exigido para a alteração da alíquota de contribuição pelo Estado?
Legislação Militar do RJ
Qual o instrumento exigido para a alteração da alíquota de contribuição pelo Estado?
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Resposta
A alteração deve ser realizada por meio de lei ordinária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - A alíquota de contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares é de 10,5% (dez e meio por cento).
Parágrafo único. Somente a partir de 1º de janeiro de 2025 o Estado do Rio de Janeiro poderá alterar, por lei ordinária, a alíquota de contribuição para o custeio das pensões militares e da inatividade dos militares.
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