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Quando o militar pode fazer ou atualizar a declaração de beneficiários?
Legislação Militar do RJ
Quando o militar pode fazer ou atualizar a declaração de beneficiários?
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Resposta
A declaração pode ser feita e atualizada a qualquer tempo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Ao militar é facultado fazer sua declaração de beneficiários, cujo objetivo é facilitar e subsidiar o processo de habilitação dos mesmos à pensão militar.
§ 1º A declaração poderá ser feita e atualizada a qualquer tempo e deverá ser armazenada em meio digital em sistema de gestão de pessoas de cada Corporação Militar do Estado.
§ 2º Devem constar dessa declaração os possíveis beneficiários, indicando-se, no mínimo, nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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