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O novo percentual de Gratificação de Tempo de Serviço gera pagamentos retroativos referentes ao período entre a data de aquisição do direito e 31 de dezembro de 2021?

Legislação Militar do RJ

De acordo com o assunto Legislação Militar do RJ: Lei nº 9.537/2021 Dispõe sobre o sistema de proteção social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro (SPSMERJ), altera a lei estadual nº 279, de 26 de novembro de 1979, e dá outras providências, responda:

O novo percentual de Gratificação de Tempo de Serviço gera pagamentos retroativos referentes ao período entre a data de aquisição do direito e 31 de dezembro de 2021?
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Resposta

Não.

Não gerará pagamentos retroativos referentes ao período entre a data de aquisição do direito e 31 de dezembro de 2021.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Integrará para fins de cálculo de Gratificação de Tempo de Serviço devida aos militares do Estado ativos ou inativos e aos pensionistas o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

Parágrafo único. Na hipótese de aquisição de direito a novo percentual de Gratificação de Tempo de Serviço, com base na contagem de período aquisitivo citado no caput, os militares do Estado, ativos ou inativos, e os pensionistas somente perceberão o novo percentual a contar de 01 de janeiro de 2022, sem gerar direitos a pagamentos retroativos desde a data de direito até 31 de dezembro de 2021.

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