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Qual é a obrigação contributiva do militar do Estado temporário em relação ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro?
Legislação Militar do RJ
Qual é a obrigação contributiva do militar do Estado temporário em relação ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Rio de Janeiro?
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Resposta
O militar deve contribuir para o SPSMERJ nos termos previstos na lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 46. - Ao militar do Estado temporário aplicam-se as seguintes disposições:
I - o militar do Estado temporário contribuirá para o SPSMERJ, na forma do artigo 15 desta lei, e fará jus à remuneração de inatividade por invalidez e pensão militar durante a permanência no serviço ativo;
II - cessada a vinculação do militar do Estado temporário à respectiva Corporação Militar do Estado, o tempo de serviço militar será objeto de contagem recíproca para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social, sendo devida a compensação financeira entre os regimes.
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