Flashcard FC654306
Que autorização o Corregedor PM pode conceder aos integrantes da Corregedoria quanto à realização de diligências?
Legislação Militar do PI
Que autorização o Corregedor PM pode conceder aos integrantes da Corregedoria quanto à realização de diligências?
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Resposta
Autorizar diligências ostensivas ou sigilosas, sempre que necessário e conveniente, em todo o território do Estado e, excepcionalmente, fora dele, para atividades disciplinares, funcionais ou de polícia judiciária militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - São atribuições do Corrgedor PM:
I – Administrar a Corregedoria PM;
II – Fazer cumprir as atribuições orgânicas da Corregedoria PM e demais normas legais e regulamentares que disciplinem a atuação do órgão;
III – Assessorar o Comandante-Geral nos assuntos referentes ao exercício da polícia judiciária militar, ao poder disciplinar e assuntos correlatos;
IV – Determinar aos comandos ou às chefias de acusados de crimes ou transgressão disciplinar grave a instauração dos procedimentos de apuração;
V – Determinar, sempre que conveniente para a disciplina e para a garantia de testemunhas e ofendidos, o afastamento de policiais militares, acusados de crimes ou transgressões graves, do exercício de suas funções durante o procedimento apuratório ou solicitar ao Comandante-Geral a sua transferência para outras Unidades;
VI – Autorizar, sempre que necessário e conveniente, os integrantes da Corregedoria PM a realizar, em todo o território do Estado (excepcionalmente fora dele), diligências ostensivas ou sigilosas, para exercício de atividades disciplinares, funcionais ou de polícia judiciária militar;
VII – Manter contato direto com o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos policiais no interesse dos trabalhos da Corregedoria PM;
VIII – Estabelecer o necessário canal técnico de justiça e disciplina no âmbito da Corporação, bem como emitir as instruções normativas sobre a aplicação da legislação pertinente;
IX – Propor medidas para o aperfeiçoamento da instrução sobre polícia judiciária militar e sobre outras áreas de peculiar interesse da Corregedoria PM;
X – Exercer autoridade de polícia judiciária militar, no âmbito da Corregedoria PM, nos termos da lei;
XI – Emitir as normas da organização e funcionamento das repartições encarregadas da execução das atividades de apuração de infrações penais e administrativas nas unidades policiais militares; e
XII – Outras a critério do Comandante-Geral.
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