FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC656033

Quando o Tribunal pode utilizar anonimização e pseudonimização e qual a diferença entre elas?

Proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário

De acordo com o assunto Proteção de dados no âmbito do Poder Judiciário: Políticas Institucionais, Tratamento de Dados, Medidas de Segurança, Governança e Conformidade, responda:

Quando o Tribunal pode utilizar anonimização e pseudonimização e qual a diferença entre elas?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A anonimização é o processo que torna impossível identificar um titular, eliminando a natureza de dado pessoal, enquanto a pseudonimização substitui identificadores por códigos mantendo possibilidade de reidentificação mediante informações separadas; o Tribunal deve preferir a anonimização quando a finalidade permitir, e empregar pseudonimização como medida de proteção quando a reidentificação for necessária para procedimentos internos. Ambas as técnicas reduzem riscos, mas apenas a anonimização afasta a aplicação integral da LGPD, sendo preciso avaliar rigorosamente sua efetividade e documentação institucional antes de adotá-las.

Diferenças e aplicações práticas no contexto do Tribunal:
• Anonimização elimina identificabilidade e permite uso sem regime estrito da LGPD.
• Pseudonimização protege dados enquanto mantém possibilidade de reidentificação controlada.
• Escolha depende da finalidade, do risco residual e da necessidade operacional.


Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente pergunta a diferença conceitual entre anonimização e pseudonimização, então explique claramente a capacidade de reidentificação.
• Fique atento porque questões podem afirmar que pseudonimização elimina a aplicação da LGPD, o que é incorreto.
• Outro ponto frequente é a aplicação prática em trabalhos estatísticos e pesquisa, que costuma aparecer em enunciados.
• Lembre-se de justificar a escolha técnica com base na finalidade e no risco residual.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo