Exequente: quem está cobrando judicialmente uma dívida ou obrigação — ou seja, quem move a execução.
Ajuizar: entrar com uma ação judicial.
Execução por título extrajudicial: processo para cobrar uma dívida que já está formalizada em documento válido (como contrato, cheque, nota promissória), sem precisar de sentença anterior.
Residência do executado: local onde mora quem está sendo cobrado (parte demandada).
Cláusula de eleição de foro: acordo entre as partes que define previamente onde o processo será julgado.
Bens sujeitos à execução: patrimônio que pode ser usado para quitar a dívida (como imóveis, veículos, contas bancárias).
Domicílio incerto ou desconhecido: quando não se sabe onde mora o executado, permitindo que o processo ocorra onde ele for encontrado ou onde estão os bens.
Fonte oficial: Art. 781 e 782 do CPC comentado – Aurum.
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