JÚNIOR PEÇANHA
O foro competente para ações fundadas em direito real sobre imóveis é o do lugar onde o imóvel está situado.
Foro competente: local (cidade ou comarca) onde o processo deve ser ajuizado. Ações fundadas em direito real: processos que tratam de propriedade, posse, usufruto, hipoteca ou qualquer direito direto sobre o imóvel. Imóveis: bens que não podem ser transportados sem destruição, como terrenos, casas e apartamentos. Lugar onde o imóvel está situado: cidade ou comarca onde o bem está localizado — é ali que o processo deve tramitar. Fonte oficial: Art. 47 do Código de Processo Civil – Planalto.
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