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Flashcard FC680926

Quais condições a LGPD exige para que órgãos de pesquisa acessem bases de dados pessoais para estudos em saúde?

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Digital: Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), responda:

Quais condições a LGPD exige para que órgãos de pesquisa acessem bases de dados pessoais para estudos em saúde?
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Resposta

Órgãos de pesquisa só podem acessar bases de dados pessoais para estudos em saúde quando o tratamento for realizado exclusivamente dentro do órgão, restrito à finalidade de pesquisa e mantido em ambiente controlado e seguro.

• Local do tratamento: o tratamento deve ocorrer exclusivamente dentro do órgão de pesquisa e ser estritamente para finalidade de pesquisa.
• Ambiente seguro: os dados devem ser mantidos em ambiente controlado com práticas de segurança previstas em regulamento específico.
• Salvaguardas: exigem-se medidas técnicas e organizacionais para proteção dos dados.
• Anonimização: sempre que possível, os dados devem ser anonimizados, tornando-os irreversivelmente dissociáveis do titular.
• Pseudonimização: quando aplicada reduz riscos, mas mantém possibilidade de reidentificação por chave segura, exigindo cuidados adicionais.





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