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Flashcard FC680928

É permitido tratar dados pessoais sensíveis, como filiação sindical, sem consentimento prévio específico?

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

QUADRIX · 2025

De acordo com o assunto Direito Digital: Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), responda:

É permitido tratar dados pessoais sensíveis, como filiação sindical, sem consentimento prévio específico?
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Resposta

Não, exceto se houver base legal clara que autorize o tratamento sem consentimento ou se se enquadrar em exceções taxativas.

• Consentimento: o tratamento de dados sensíveis exige consentimento específico, destacado e direcionado à finalidade do tratamento.
• Exceções taxativas: pode haver tratamento sem consentimento para cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, estudos por órgãos de pesquisa, proteção da vida ou exercício regular de direitos.
• Base legal do CRMV: o CRMV só pode coletar esses dados sem consentimento se houver previsão legal clara; na ausência, o consentimento é obrigatório observando os princípios da finalidade e da necessidade.





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