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A reprodução do símbolo em publicações e meios de comunicação voltados aos interesses das pessoas com deficiência auditiva é permitida?
Direito das Pessoas com Deficiência
A reprodução do símbolo em publicações e meios de comunicação voltados aos interesses das pessoas com deficiência auditiva é permitida?
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Resposta
Sim. A reprodução em publicações e outros meios de comunicação relevantes aos interesses das pessoas com deficiência auditiva é permitida, inclusive para adesivos específicos destinados a veículos conduzidos por essas pessoas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - É proibida a utilização do "Símbolo Internacional de Surdez" para finalidade outra que não seja a de identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas portadoras de deficiência auditiva.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica à reprodução do símbolo em publicações e outros meios de comunicação relevantes para os interesses do deficiente auditivo, a exemplo de adesivos específicos para veículos por ele conduzidos.
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