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Que tipo de indicação cada órgão da Administração Pública do Distrito Federal deve fazer para integrar o Comitê?

Conhecimentos Gerais do Distrito Federal

De acordo com o assunto Conhecimentos Gerais do Distrito Federal: Decreto nº 42.590/2021 Aprova o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento, responda:

Que tipo de indicação cada órgão da Administração Pública do Distrito Federal deve fazer para integrar o Comitê?
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Resposta

Cada órgão indicará um representante titular e um suplente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM de que trata o artigo anterior será integrado por:

I - 4 (quatro) representantes do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, obrigatoriamente dentre as representações da sociedade civil; e

II - 1 (uma) representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos da Administração Pública do Distrito Federal:

a) Secretaria de Estado de Economia;

b) Secretaria de Estado de Saúde;

c) Secretaria de Estado de Comunicação;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

f) Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;

g) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;

h) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

i) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

j) Secretaria de Estado de Turismo;

k) Secretaria de Estado de Educação;

l) Secretaria de Estado de Empreendedorismo;

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;

n) Secretaria de Estado de Trabalho;

o) Secretaria de Estado de Governo;

p) Secretaria de Estado de Juventude;

q) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade;

r) Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência;

s) Secretaria de Estado de Segurança Pública;

t) Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade;

u) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

v) Secretaria de Estado Desenvolvimento Urbano e Habitação;

w) Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura; e

x) Secretaria Extraordinária da Família.

§1º À Secretaria de Estado da Mulher competirá a coordenação do Comitê e indicará seus representantes nos termos do inciso II do art. 4º

§ 2º Os membros do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades relacionados neste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, e designados por ato da Secretária de Estado da Mulher do Distrito Federal.

§3º Serão convidadas para participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM a Defensoria Pública do Distrito Federal e a Companhia de Planejamento do Distrito Federal.

§4º Também poderão ser convidados a participar do Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

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