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Em que momento o Comitê deve apresentar o relatório de execução e avaliação do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres?
Conhecimentos Gerais do Distrito Federal
Em que momento o Comitê deve apresentar o relatório de execução e avaliação do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres?
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Resposta
No início do ciclo do Plano Plurianual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O Comitê de Articulação e Monitoramento do II PDPM tem como Objetivos Específicos:
I - Articular e fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos no II PDPM;
II - Promover a participação e o controle social no processo de implementação, monitoramento e avaliação do II PDPM;
III - Fortalecer a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal para a articulação, implementação e aprimoramento do II PDPM;
IV - Apresentar o relatório de execução e avaliação do II PDPM, no início do ciclo do Plano Plurianual, visando a incorporação de propostas de políticas para as mulheres no PPA 2024-2027; e
V - Elaborar, ao final do triênio 2020/2023, proposta de texto para iniciar discussão para elaboração do III PDPM.
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