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O que compreende o controle operacional exercido pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública?
Legislação Militar Federal
O que compreende o controle operacional exercido pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública?
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Resposta
Acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, evitando desvios do planejamento e possibilitando integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.
2) Adestramento - Atividade destinada a exercitar o policial-militar, individualmente e em equipe, desenvolvendo-lhe a habilidade para o desempenho das tarefas para as quais já recebeu a adequada instrução.
3) Agregação - Situação na qual o policial-militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número.
4) Aprestamento - Conjunto de medidas, incluindo instrução, adestramento e preparo logístico, para tornar uma organização policial-militar pronta para emprego imediato.
5) Assessoramento - Ato ou efeito de estudar os assuntos pertinentes, propor soluções a cada um deles, elaborar diretrizes, normas e outros documentos.
6) Comando Operacional - Grau de autoridade que compreende atribuições para compor forças subordinadas, designar missões e objetivos e exercer a direção necessária para a condução das operações militares.
7) Controle - Ato ou efeito de acompanhar a execução das atividades das Polícias Militares, por forma a não permitir desvios dos propósitos que lhe forem estabelecidos pela União, na legislação pertinente.
8) Controle Operacional - Grau de autoridade atribuído à Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública para acompanhar a execução das ações de manutenção da ordem pública pelas Polícias Militares, por forma a não permitir desvios do planejamento e da orientação pré-estabelecidos, possibilitando o máximo de integração dos serviços policiais das Unidades Federativas.
9) Coordenação - Ato ou efeito de harmonizar as atividades e conjugar os esforços das Polícias Militares para a consecução de suas finalidades comuns estabelecidas pela legislação, bem como de conciliar as atividades das mesmas com as do Exército, com vistas ao desempenho de suas missões.
10) Dotação - Quantidade de determinado material, cuja posse pelas Polícias Militares é autorizada pelo Ministério do Exército, visando ao perfeito cumprimento de suas missões.
11) Escala Hierárquica - Fixação ordenada dos postos e graduações existentes nas Policias Militares (PM).
12 ) Fiscalização - Ato ou efeito de observar, examinar e inspecionar as Polícias Militares, com vistas ao perfeito cumprimento das disposições legais estabelecidas pela União.
13) Graduação - Grau hierárquico da praça.
14) Grave Perturbação ou Subversão da Ordem - Corresponde a todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública, que por sua, natureza, origem, amplitude, potencial e vulto:
a) superem a capacidade de condução das medidas preventivas e repressivas tomadas pelos Governos Estaduais;
b) sejam de natureza tal que, a critério do Governo Federal, possam vir a comprometer a integridade nacional, o livre funcionamento de poderes constituídos, a lei, a ordem e a prática das instituições;
c) impliquem na realização de operações militares.
15) Hierarquia Militar - Ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
16) Inspeção - Ato da autoridade competente, com objetivo de verificar, para fins de controle e coordenação, as atividades e os meios das Policias Militares.
17) Legislação Específica - Legislação promulgada pela União, relativa às Policias Militares.
18) Legislação Peculiar ou Própria - Legislação da Unidade da Federação, pertinente à Polícia Militar.
19) Manutenção da Ordem Pública - É o exercício dinâmico do poder de polícia, no campo da segurança pública, manifestado por atuações predominantemente ostensivas, visando a prevenir, dissuadir, coibir ou reprimir eventos que violem a ordem pública.
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