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Qual finalidade da orientação operacional baixada pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública?
Legislação Militar Federal
Qual finalidade da orientação operacional baixada pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública?
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Resposta
Assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
[...]
20) Material Bélico de Polícia Militar - Todo o material necessário às Policias Militares para o desempenho de suas atribuições especificas nas ações de Defesa Interna e de Defesa Territorial.
Compreendem-se como tal:
a) armamento;
b) munição;
c) material de Motomecanização;
d) material de Comunicações;
e) material de Guerra Química;
f) material de Engenharia de Campanha.
21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.
22) Operacionalidade - Capacidade de uma organização policial-militar para cumprir as missões a que se destina.
23) Orientação - Ato de estabelecer para as Polícias Militares diretrizes, normas, manuais e outros documentos, com vistas à sua destinação legal.
24) Orientação Operacional - Conjunto de diretrizes baixadas pela Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades Federativas, visando a assegurar a coordenação do planejamento da manutenção da ordem pública a cargo dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública.
25) Perturbação da Ordem - Abrange todos os tipos de ação, inclusive as decorrentes de calamidade pública que, por sua natureza, origem, amplitude e potencial possam vir a comprometer, na esfera estadual, o exercício dos poderes constituídos, o cumprimento das leis e a manutenção da ordem pública, ameaçando a população e propriedades públicas e privadas.
As medidas preventivas e repressivas neste caso, estão incluídas nas medidas de Defesa Interna e são conduzidas pelos Governos Estaduais, contando ou não com o apoio do Governo Federal.
26) Planejamento - Conjunto de atividades, metodicamente desenvolvidas, para esquematizar a solução de um problema, comportando a seleção da melhor alternativa e o ordenamento contentemente avaliado e reajustado, do emprego dos meios disponíveis para atingir os objetivos estabelecidos.
27) Policiamento Ostensivo - Ação policial, exclusiva das Policias Militares em cujo emprego o homem ou a fração de tropa engajados sejam identificados de relance, quer pela farda quer pelo equipamento, ou viatura, objetivando a manutenção da ordem pública.
São tipos desse policiamento, a cargo das Polícias Militares ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, os seguintes:
- ostensivo geral, urbano e rural;
- de trânsito;
- florestal e de mananciais;
- rodoviária e ferroviário, nas estradas estaduais;
- portuário;
- fluvial e lacustre;
- de radiopatrulha terrestre e aérea;
- de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;
- outros, fixados em legislação da Unidade Federativa, ouvido o Estado-Maior do Exército através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares.
28) Posto - Grau hierárquico do oficial.
29) Praças Especiais - Denominação atribuída aos policiais-mílitares não enquadrados na escala hierárquica como oficiais ou praças.
30) Precedência - Primazia para efeito de continência e sinais de respeito.
31) Subordinação - Ato ou efeito de uma corporação policial-militar ficar, na totalidade ou em parte, diretamente sob o comando operacional dos Comandantes dos Exércitos ou Comandantes Militares de Área com jurisdição na área dos Estados, Territórios e Distrito Federal e com responsabilidade de Defesa Interna ou de Defesa Territorial.
32) Uniforme e Farda - Tem a mesma significação.
33) Vinculação - Ato ou efeito de uma Corporação Policial-Militar por intermédio do comandante Geral atender orientarão e ao planejamento global de manutenção da ordem pública, emanados da Chefia do órgão responsável pela Segurança Pública nas Unidades da Federação, com vistas a obtenção de soluções integradas.
34) Visita - Ato por meio do qual a autoridade competente estabelece contatos pessoais com os Comandos de Polícias Militares, visando a obter, por troca de ideias e informações, uniformidade de conceitos e de ações que facilitem o perfeito cumprimento, pelas Polícias Militares, da legislação e das normas baixadas pela União.
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