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A vedação de exercer outra função estadual por prazo superior a 30 dias vale quando a função for acumulada com as atribuições de Comandante?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Decreto nº 88.777/1983 Regulamento para as PMs e CBMs (R 200), responda:

A vedação de exercer outra função estadual por prazo superior a 30 dias vale quando a função for acumulada com as atribuições de Comandante?
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Resposta

Sim; a restrição aplica‑se mesmo que a outra função seja exercida de forma acumulativa com as funções de Comandante.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
Parágrafo único - A colaboração prestada pelo Comandante de Polícia Militar a órgãos de caráter técnico, desde que não se configure caso de acumulação previsto na legislação vigente e nem prejudique o exercício normal de suas funções, não constitui impedimento constante do parágrafo 7º do Art 6º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969.

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