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Em que condições a colaboração do Comandante de Polícia Militar a órgãos de caráter técnico não constitui impedimento legal?
Legislação Militar Federal
Em que condições a colaboração do Comandante de Polícia Militar a órgãos de caráter técnico não constitui impedimento legal?
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Resposta
Quando a colaboração não configurar acumulação vedada pela legislação vigente e não prejudicar o exercício normal de suas funções.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 9º. - O Comandante de Polícia Militar, quando Oficial do Exército, não poderá desempenhar, ainda que acumulativamente com as funções de Comandantes, outra função, no âmbito estadual, por prazo superior a 30 (trinta) dias em cada período consecutivo de 10 (dez) meses.
Parágrafo único - A colaboração prestada pelo Comandante de Polícia Militar a órgãos de caráter técnico, desde que não se configure caso de acumulação previsto na legislação vigente e nem prejudique o exercício normal de suas funções, não constitui impedimento constante do parágrafo 7º do Art 6º do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969.
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