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Quem deve exercer os cargos de Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior Geral e Diretores ou Chefes de Organizações Policial-Militares de nível Diretoria ou Batalhão?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Decreto nº 88.777/1983 Regulamento para as PMs e CBMs (R 200), responda:

Quem deve exercer os cargos de Comandante-Geral, Chefe do Estado-Maior Geral e Diretores ou Chefes de Organizações Policial-Militares de nível Diretoria ou Batalhão?
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Resposta

A lei estabelece que tais cargos devem ser exercidos por oficiais da Polícia Militar, observadas as exigências de formação profissional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Consideradas as exigências de formação profissional, o cargo de Comandante-Geral da Corporação, de Chefe do Estado-Maior Geral e de Diretor, Comandante ou Chefe de Organização Policial-Militar (OPM) de nível Diretoria, Batalhão PM ou equivalente, serão exercidos por Oficiais PM, de preferência com o Curso Superior de Polícia, realizado na própria Polícia Militar ou na de outro Estado.
Parágrafo único - Os Oficiais policiais-militares já diplomados pelos Cursos Superiores de Polícia do Departamento de Polícia Federal e de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército terão, para todos os efeitos, o amparo legal assegurado aos que tenham concluído o curso correspondente nas Polícias Militares.

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