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O Curso Superior de Polícia é exigido de forma obrigatória para a ocupação desses cargos ou tratado como preferência?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Decreto nº 88.777/1983 Regulamento para as PMs e CBMs (R 200), responda:

O Curso Superior de Polícia é exigido de forma obrigatória para a ocupação desses cargos ou tratado como preferência?
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Resposta

A norma trata o Curso Superior de Polícia como preferência, não como requisito obrigatório.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - Consideradas as exigências de formação profissional, o cargo de Comandante-Geral da Corporação, de Chefe do Estado-Maior Geral e de Diretor, Comandante ou Chefe de Organização Policial-Militar (OPM) de nível Diretoria, Batalhão PM ou equivalente, serão exercidos por Oficiais PM, de preferência com o Curso Superior de Polícia, realizado na própria Polícia Militar ou na de outro Estado.
Parágrafo único - Os Oficiais policiais-militares já diplomados pelos Cursos Superiores de Polícia do Departamento de Polícia Federal e de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército terão, para todos os efeitos, o amparo legal assegurado aos que tenham concluído o curso correspondente nas Polícias Militares.

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