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Como deve ocorrer o acesso na escala hierárquica de oficiais e praças?
Legislação Militar Federal
Como deve ocorrer o acesso na escala hierárquica de oficiais e praças?
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Resposta
O acesso deve ser gradual e sucessivo, realizado por promoção, observando a legislação peculiar de cada Unidade da Federação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O acesso na escala hierárquica, tanto de oficiais como de praças, será gradual e sucessivo, por promoção, de acordo com a legislação peculiar de cada Unidade da Federação, exigidos dentre outros, os seguintes requisitos básicos:
1) para todos os postos e graduações, exceto 3º Sgt e Cabo PM:
- Tempo de serviço arregimentado, tempo mínimo de permanência no posto ou graduação, condições de merecimento e antiguidade, conforme dispuser a legislação peculiar;
2) para promoção a Cabo: Curso de Formação de Cabo PM;
3) para promoção a 3º Sargento PM: Curso de Formação de Sargento PM;
4) para promoção a 1º Sargento PM: Curso de Aperfeiçoamento de Sargento PM;
5) para promoção ao posto de Major PM: Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais PM;
6) para promoção ao posto de Coronel PM: Curso Superior de Polícia, desde que haja o Curso na Corporação.
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