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Que capacidade anual da corporação deve ser considerada na análise de propostas de mudança de efetivo, especialmente quanto aos Soldados PM?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Decreto nº 88.777/1983 Regulamento para as PMs e CBMs (R 200), responda:

Que capacidade anual da corporação deve ser considerada na análise de propostas de mudança de efetivo, especialmente quanto aos Soldados PM?
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Resposta

A capacidade máxima anual de recrutamento e de formação de policiais-militares, em particular dos Soldados PM.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 38. - Qualquer mudança de organização, aumento ou diminuição de efetivos das Polícias Militares dependerá de aprovação do Estado-Maior do Exército, que julgará da sua conveniência face às implicações dessa mudança no quadro da Defesa Interna e da Defesa Territorial.
§ 1º - As propostas de mudança de efetivos das Polícias Militares serão apreciadas consoante os seguintes fatores, concernentes à respectiva Unidade da Federação:
1) condições geo-sócio-econômicas;
2) evolução demográfica;
3) extensão territorial;
4) índices de criminalidade;
5) capacidade máxima anual de recrutamento e de formação de policiais-militares, em particular os Soldados PM;
6) outros, a serem estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército.
§ 2º - Por aumento ou diminuição de efetivo das Polícias Militares compreende-se não só a mudança no efetivo global da Corporação mas, também, qualquer modificação dos efetivos fixados para cada posto ou graduação, dentro dos respectivos Quadros ou Qualificações.

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