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Onde devem constar os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros?
Legislação Militar Federal
Onde devem constar os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros?
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Resposta
Devem constar em legislação peculiar de cada Unidade da Federação, elaborada exclusivamente para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - Os direitos, remuneração, prerrogativas e deveres do pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo ou na inatividade, constarão de legislação peculiar em cada Unidade da Federação, estabelecida exclusivamente para as mesmas. Não será permitido o estabelecimento de condições superiores às que, por lei ou regulamento, forem atribuídas ao pessoal das Forças Armadas, considerada a correspondência relativa dos postos e graduações.
Parágrafo único - No tocante a Cabos e Soldados, será permitido exceção no que se refere à remuneração bem como à idade-limite para permanência no serviço ativo.
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