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Que órgão tem competência para propor ao Presidente da República a concessão da condição de "militar" aos Corpos de Bombeiros?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Decreto nº 88.777/1983 Regulamento para as PMs e CBMs (R 200), responda:

Que órgão tem competência para propor ao Presidente da República a concessão da condição de "militar" aos Corpos de Bombeiros?
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Resposta

O Ministério do Exército, observadas as normas do Regulamento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - Os Corpos de Bombeiros, à semelhança das Polícias Militares, para que passam ter a condição de "militar" e assim serem considerados forças auxiliares, reserva do Exército, têm que satisfazer às seguintes condições:
1) serem controlados e coordenados pelo Ministério do Exército na forma do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969, modificado pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento;
2) serem componentes das Forças Policiais-Militares, ou independentes destas, desde que lhes sejam proporcionadas pelas Unidades da Federação condições de vida autônoma reconhecidas pelo Estado-Maior do Exército;
3) serem estruturados à base da hierarquia e da disciplina militar;
4) possuírem uniformes e subordinarem-se aos preceitos gerais do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais e do Regulamento Disciplinar, ambos do Exército, e da legislação específica sobre precedência entre militares das Forças Armadas e os integrantes das Forças Auxiliares;
5) ficarem sujeitos ao Código Penal Militar;
6) exercerem suas atividades profissionais em regime de trabalho de tempo integral.
§ 1º - Caberá ao Ministério do Exército, obedecidas as normas deste Regulamento, propor ao Presidente da República a concessão da condição de "militar" aos Corpos de Bombeiros.
§ 2º - Dentro do Território da respectiva Unidade da Federação, caberá aos Corpos de Bombeiros Militares a orientação técnica e o interesse pela eficiência operacional de seus congêneres municipais ou particulares. Estes são organizações civis, não podendo os seus integrantes usar designações hierárquicas, uniformes, emblemas, insígnias ou distintivos que ofereçam semelhança com os usados pelos Bombeiros Militares e que possam com eles ser confundidos.

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