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Se o oficial for réu em ação penal por crime doloso, a lei impede o acesso à promoção enquanto a sentença final não transitar em julgado?
Legislação Militar Federal
Se o oficial for réu em ação penal por crime doloso, a lei impede o acesso à promoção enquanto a sentença final não transitar em julgado?
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Resposta
Sim.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - A Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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“Art. 34. ...................................................
§ 1º As listas de escolha que serão encaminhadas à apreciação do Presidente da República serão organizadas em ordem decrescente, de acordo com a votação realizada no Almirantado ou no Alto Comando da Força Armada.
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§ 3º .......................................
b) nos itens II das letras “a”, “b” e “c” do caput deste artigo, o número de oficiais constantes do Quadro de Acesso por Escolha que serão levados à consideração do Almirantado ou do Alto Comando.” (NR)
“Art. 35. ...................................
b) for considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, a juízo do Almirantado, do Alto Comando ou da Comissão de Promoções, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a quaisquer dos requisitos estabelecidos nas alíneas “b” e “c” do caput do art. 15 desta Lei;
c) for preso cautelarmente, enquanto a prisão não for revogada;
d) for réu em ação penal por crime doloso, enquanto a sentença final não houver transitado em julgado;
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