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Em qual tipo de emprego o militar pode fazer jus à gratificação de representação?
Legislação Militar Federal
Em qual tipo de emprego o militar pode fazer jus à gratificação de representação?
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Resposta
O militar em emprego operacional pode receber a gratificação de representação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - A gratificação de representação é parcela remuneratória devida: (Regulamento)
I - aos oficiais-generais; e
II - em caráter eventual, conforme regulamentação, aos militares:
a) em cargo de comando, direção ou chefia de organização militar, conforme regulamento de cada Força Armada;
b) pela participação em viagem de representação ou de instrução;
c) em emprego operacional; ou
d) por estar às ordens de autoridade estrangeira no País.
§ 1º Os percentuais da gratificação de representação são aqueles definidos no Anexo IV a esta Lei.
§ 2º A gratificação de representação não comporá a pensão militar.
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