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Que parcela compõe os proventos na inatividade remunerada referente ao reconhecimento do tempo de serviço?
Legislação Militar Federal
Que parcela compõe os proventos na inatividade remunerada referente ao reconhecimento do tempo de serviço?
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Resposta
O provento inclui o adicional de tempo de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - Os proventos na inatividade remunerada são constituídos das seguintes parcelas:
I - soldo ou quotas de soldo;
II - adicional militar;
III - adicional de habilitação;
IV - adicional de compensação por disponibilidade militar, observado o disposto no art. 8º desta Lei;
V - adicional de tempo de serviço, observado o disposto no art. 30 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001;
VI - adicional de compensação orgânica; e
VII - adicional de permanência.
§ 1º Para efeitos de cálculo, os proventos são:
I - integrais, calculados com base no soldo; ou
II - proporcionais, calculados com base em quotas do soldo, correspondentes a 1/35 (um trinta e cinco avos) do valor do soldo por ano de serviço.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se ao cálculo da pensão militar.
§ 3º Faz jus ao soldo integral o militar:
I - transferido para a reserva remunerada de ofício, por haver atingido a idade-limite de permanência em atividade no respectivo posto ou graduação;
II - que esteja enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos VIII ou IX do caput do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares); ou
III - que tenha sido abrangido pela quota compulsória, unicamente em razão do disposto na alínea “c” do inciso III do caput do art. 101 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
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