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O adicional integra a base de contribuição do militar?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Lei nº 13.954/2019 Reestruturação da Carreira Militar, responda:

O adicional integra a base de contribuição do militar?
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Resposta

Não. O adicional não integrará a base de contribuição do militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - O militar inativo contratado para o desempenho de atividades de natureza civil em órgãos públicos em caráter voluntário e temporário faz jus a um adicional igual a 3/10 (três décimos) da remuneração que estiver percebendo na inatividade, cabendo o pagamento do adicional ao órgão contratante, conforme estabelecido em regulamento.
Parágrafo único. O adicional a que se refere o caput deste artigo:

I - não será incorporado ou contabilizado para revisão do benefício na inatividade;

II - não servirá de base de cálculo para outros benefícios ou vantagens; e

III - não integrará a base de contribuição do militar.

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