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Em que situação a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar é vedada a ex-combatentes?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Lei nº 13.954/2019 Reestruturação da Carreira Militar, responda:

Em que situação a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar é vedada a ex-combatentes?
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Resposta

Quando a pensão, vantagem ou reparação recebida pelo ex-combatente tiver sido concedida por normas legais específicas enumeradas como hipótese de vedação.

Nessa situação a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar é vedada.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - É vedada a concessão do adicional de compensação por disponibilidade militar ao pensionista, ex-combatente ou anistiado cuja pensão, vantagem ou reparação tenha sido concedida:

I - pelo Decreto-Lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946;

II - pelo Decreto-Lei nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946;

III - pela Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955;

IV - pelo art. 26 da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960;

V - pelo art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963;

VI - pela Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967;

VII - pela Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978;

VIII - pela Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985;

IX - pela Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;

X - pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; e

XI - pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.

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