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Como a lei conceitua o nível na carreira?
Legislação Penitenciária Estadual
Como a lei conceitua o nível na carreira?
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Resposta
A lei conceitua nível como a indicação do arquétipo financeiro integrante da faixa de subsídio atribuída ao servidor, observadas as regras aplicáveis à carreira.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 5º. - Para efeito desta Lei Complementar, adotam-se as seguintes
I - cargo público: conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ou cometíveis a um servidor público, criado por Lei, de natureza permanente, denominação própria e número certo, bem como de provimento efetivo ou em comissão e pago pelo Erário;
II - atribuições: conjunto de atividades inerentes a um cargo ou função, necessárias para a execução de um serviço;
III - nível: é a indicação do arquétipo financeiro integrante da faixa de subsídio atribuído ao servidor, observado o disposto no art. 78, caput, desta Lei Complementar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 619/2018)
IV - avaliação de desempenho: conjunto de procedimentos administrativos direcionados para a aferição do desenvolvimento funcional do servidor ocupante de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo;
V - enquadramento: ato administrativo para formalização do posicionamento do servidor ativo e inativo nos diferentes níveis da carreira.
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