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As faltas injustificadas contam como tempo de efetivo exercício para fins de hierarquização?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 566/2016 Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Policial Penal do Rio Grande do Norte e dá outras providências, responda:

As faltas injustificadas contam como tempo de efetivo exercício para fins de hierarquização?
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Resposta

Não. O tempo relativo a faltas injustificadas não é considerado para hierarquização.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 20. - A hierarquização nos níveis dos ocupantes do cargo de Policial Penal dar-se-á inicialmente apenas pelo cômputo de tempo de serviço público prestado exclusivamente na carreira, conforme o disposto no Anexo III desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
Parágrafo único. Não é considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de hierarquização, o tempo relativo a:
I - faltas injustificadas;
II - gozo de licença para trato de interesses particulares;
III - afastamento sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro;
IV - suspensão disciplinar;
V - prisão decorrente de decisão judicial;
VI - cessão a outros órgãos, exceto nos casos elencados no art. 30, § 1º, desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)

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