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A partir de que fato começa a correr o prazo para o servidor recorrer da decisão que promoveu o enquadramento?
Legislação Penitenciária Estadual
A partir de que fato começa a correr o prazo para o servidor recorrer da decisão que promoveu o enquadramento?
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Resposta
Da data da publicação do resultado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 22. - O enquadramento se efetivará por ato conjunto da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), constando, obrigatoriamente, o nome do servidor, a denominação do cargo e o nível atual. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
Parágrafo único. O servidor tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da publicação do resultado, para recorrer da decisão que promoveu o seu enquadramento.
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