Flashcard FC751672
Qual membro da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deve ser designado pelo Secretário de Estado da Administração?
Legislação Penitenciária Estadual
Qual membro da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deve ser designado pelo Secretário de Estado da Administração?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Um servidor efetivo designado pelo Secretário de Estado da Administração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Para coordenar o processo de movimentação na carreira, composto pela promoção, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária constituirá uma Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, composta por 5 (cinco) servidores efetivos, na seguinte forma: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - 1 (um) servidor designado pelo Secretário de Estado da Administração; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
II - 1 (um) servidor designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
III - um servidor designado pelo sindicato de representação da categoria dos Policiais Penais, preferencialmente dentre os membros de sua diretoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria Executiva da Administração Penitenciária (COEAP), designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
V - pelo Diretor da Escola Penitenciária.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) tem as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - analisar e apresentar parecer técnico para a concessão da progressão funcional, como também das vantagens pecuniárias do servidor, a serem homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
II - proceder, anualmente, à contabilização da pontuação da avaliação de desempenho dos servidores e fixar critérios e metas para avaliação funcional;
III - dirimir quaisquer divergências acerca dos pareceres técnicos emitidos pela comissão temporária de enquadramento para posterior homologação pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
IV - realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções; e
V - garantir o devido processo legal.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em