FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC751673

Qual membro da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deve ser designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 566/2016 Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Policial Penal do Rio Grande do Norte e dá outras providências, responda:

Qual membro da Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional deve ser designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

Um servidor efetivo designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Para coordenar o processo de movimentação na carreira, composto pela promoção, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária constituirá uma Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, composta por 5 (cinco) servidores efetivos, na seguinte forma: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - 1 (um) servidor designado pelo Secretário de Estado da Administração; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
II - 1 (um) servidor designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
III - um servidor designado pelo sindicato de representação da categoria dos Policiais Penais, preferencialmente dentre os membros de sua diretoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria Executiva da Administração Penitenciária (COEAP), designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
V - pelo Diretor da Escola Penitenciária.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) tem as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - analisar e apresentar parecer técnico para a concessão da progressão funcional, como também das vantagens pecuniárias do servidor, a serem homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
II - proceder, anualmente, à contabilização da pontuação da avaliação de desempenho dos servidores e fixar critérios e metas para avaliação funcional;
III - dirimir quaisquer divergências acerca dos pareceres técnicos emitidos pela comissão temporária de enquadramento para posterior homologação pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
IV - realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções; e
V - garantir o devido processo legal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo