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Quem integra a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional em representação do sindicato da categoria dos Policiais Penais?
Legislação Penitenciária Estadual
Quem integra a Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional em representação do sindicato da categoria dos Policiais Penais?
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Resposta
Um servidor designado pelo sindicato de representação da categoria dos Policiais Penais, preferencialmente integrante da diretoria do sindicato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 29. - Para coordenar o processo de movimentação na carreira, composto pela promoção, o Secretário de Estado da Administração Penitenciária constituirá uma Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional, composta por 5 (cinco) servidores efetivos, na seguinte forma: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - 1 (um) servidor designado pelo Secretário de Estado da Administração; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
II - 1 (um) servidor designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
III - um servidor designado pelo sindicato de representação da categoria dos Policiais Penais, preferencialmente dentre os membros de sua diretoria; (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
IV - 1 (um) representante da Coordenadoria Executiva da Administração Penitenciária (COEAP), designado pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
V - pelo Diretor da Escola Penitenciária.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) tem as seguintes atribuições: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - analisar e apresentar parecer técnico para a concessão da progressão funcional, como também das vantagens pecuniárias do servidor, a serem homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária; (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
II - proceder, anualmente, à contabilização da pontuação da avaliação de desempenho dos servidores e fixar critérios e metas para avaliação funcional;
III - dirimir quaisquer divergências acerca dos pareceres técnicos emitidos pela comissão temporária de enquadramento para posterior homologação pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
IV - realizar outras competências que lhe sejam atribuídas, desde que compatíveis com a natureza de suas funções; e
V - garantir o devido processo legal.
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