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Que órgão valida a avaliação de desempenho do policial penal para fins de promoção funcional?
Legislação Penitenciária Estadual
Que órgão valida a avaliação de desempenho do policial penal para fins de promoção funcional?
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Resposta
A Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP).📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 30. - A promoção funcional é a passagem do servidor de um nível para o subsequente de sua carreira funcional, obedecidos aos critérios de tempo, a cada interstício de 2 (dois) anos, e de mérito, aferido por meio de avaliação de desempenho e de participação em cursos de aprimoramento funcional.
§ 1º A promoção funcional somente é aplicada ao policial penal que estiver em efetivo desempenho das suas atribuições no sistema penitenciário estadual, assim como aos cedidos para o exercício de cargo comissionado ou equivalente ou função de direção, chefia ou assessoramento dos órgãos do Poder Executivo Estadual, ou, ainda, aos cedidos para o desempenho de atividades voltadas ao sistema prisional ou de segurança pública em outros Poderes e Entes Federados ou Órgãos Autônomos do Estado do Rio Grande do Norte. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
§ 2º Para o atendimento do critério de promoção funcional deverá ser obtida a carga horária mínima de 60 (sessenta) horas, presenciais ou não, devendo cada curso ter a duração mínima de 30 (trinta) horas.
§ 3º A avaliação de desempenho do servidor policial penal será validada pela Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP), instituída pelo art. 29 desta Lei Complementar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
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