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As vantagens pecuniárias previstas são incorporadas à remuneração ou aos proventos do Policial Penal?
Legislação Penitenciária Estadual
As vantagens pecuniárias previstas são incorporadas à remuneração ou aos proventos do Policial Penal?
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Resposta
Não. Essas vantagens não serão incorporadas à remuneração nem aos proventos do servidor. Não incorporadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - O Policial Penal tem direito às seguintes indenizações, com a finalidade de ressarcir as despesas decorrentes de obrigações impostas pelo exercício de suas atribuições ou em razão dela: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - ajuda de custo, em caso de remoção de ofício que importe em alteração do domicílio;
II - diárias, na forma da legislação vigente;
III - auxílio funeral, mediante comprovação da execução de despesas com o sepultamento do servidor que tenha falecido no exercício de suas atribuições, na forma e nos limites estipulados em regulamento;
IV - auxílio para a aquisição de fardamento.
Parágrafo único. Não serão incorporadas à remuneração ou aos proventos do Policial Penal quaisquer das vantagens pecuniárias previstas neste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
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