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O policial penal remunerado por subsídio tem direito ao pagamento por jornada extraordinária?
Legislação Penitenciária Estadual
O policial penal remunerado por subsídio tem direito ao pagamento por jornada extraordinária?
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Resposta
A lei mantém o direito ao recebimento por jornada extraordinária.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - O subsídio não exclui o direito à percepção pelo Policial Penal de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
I - gratificação natalina (13º salário), correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que fizer jus, a ser paga até o mês de dezembro;
II - adicional de férias;
III - abono de permanência de que trata o art. 40, § 19, da Constituição Federal;
IV - retribuição pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou de função de direção, chefia e assessoramento;
V - parcelas indenizatórias previstas em lei;
VI - jornada extraordinária. (Redação dada pela Lei Complementar nº 619/2018)
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