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É permitida a remoção ex officio do Policial Penal durante o gozo de qualquer licença prevista em lei complementar estadual?
Legislação Penitenciária Estadual
É permitida a remoção ex officio do Policial Penal durante o gozo de qualquer licença prevista em lei complementar estadual?
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Resposta
Não. A lei veda a remoção ex officio do Policial Penal enquanto estiver em qualquer licença prevista em lei complementar estadual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 45. - É vedada a remoção ex officio do Policial Penal durante o gozo de férias regulamentares ou de qualquer licença elencada no art. 88 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
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