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Em que hipótese o Policial Penal tem direito à reintegração?
Legislação Penitenciária Estadual
Em que hipótese o Policial Penal tem direito à reintegração?
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Resposta
Quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - A reintegração é o retorno do Policial Penal estável ao cargo anteriormente ocupado, ou ao resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, transitada em julgado, com a reconstituição da respectiva carreira e com o ressarcimento de todas as vantagens relativas ao cargo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
§ 1º A decisão administrativa que determinar o retorno será proferida em processo de revisão, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994.
§ 2º A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado, sendo-lhe asseguradas as progressões a que o Policial Penal faria jus se estivesse na atividade, desde que atenda às exigências desta Lei Complementar, inclusive com a contagem de tempo de serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
§ 3º Na hipótese de estar provido o cargo no qual foi reintegrado o Policial Penal, o seu ocupante é reconduzido ao cargo de origem, ou, caso não seja proveniente de outro cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência da vaga. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
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