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As garantias e prerrogativas previstas excluem aquelas estabelecidas por outras leis?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 566/2016 Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Policial Penal do Rio Grande do Norte e dá outras providências, responda:

As garantias e prerrogativas previstas excluem aquelas estabelecidas por outras leis?
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Resposta

Não. As garantias e prerrogativas são cumulativas e não excluem as previstas em outras leis.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Além das garantias asseguradas pela Constituição Federal, o Policial Penal gozará das seguintes prerrogativas: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
I - receber tratamento compatível com o cargo desempenhado;
II - ser recolhido em dependência ou sala especial quando sujeito a qualquer modalidade de prisão provisória;
III - cumprir pena, até o trânsito em julgado da sentença, separado dos demais condenados;
IV - ter livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização policial, na forma do Regulamento;
V - não ser preso, senão por ordem judicial, ou em flagrante delito, caso em que a autoridade policial fará no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da efetivação da medida, a comunicação e a apresentação do Policial Penal a autoridade judicial, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
§ 1º As garantias e prerrogativas previstas nesta Lei Complementar não excluem as que sejam estabelecidas em outras Leis.
§ 2º As garantias e prerrogativas dos Policiais Penais são inerentes ao exercício de suas funções e são irrenunciáveis. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)
§ 3º Aos Policiais Penais de carreira, responsáveis pela segurança, ordem, disciplina e custódia dos presos, é assegurado o poder de polícia no âmbito do Sistema Penitenciário ou em razão dele. (Redação dada pela Lei Complementar nº 771/2024)

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