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A que direito o Policial Penal faz jus para compensar horas excedentes?
Legislação Penitenciária Estadual
A que direito o Policial Penal faz jus para compensar horas excedentes?
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Resposta
Faz jus a um plantão de folga por mês para compensar horas excedentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 55. - A jornada de trabalho do Policial Penal será em regime de plantão e não poderá exceder a 160 (cento e sessenta) horas mensais.
§ 1º A escala de plantão do Policial Penal é de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de folga, observado os intervalos para alimentação e repouso.
§ 2º O Policial Penal faz jus a 1 (um) plantão de folga a cada mês, para compensar as horas excedentes, que será elaborado pela chefia imediata.
§ 3º Ao Policial Penal é facultado fazer diária operacional no plantão de que trata o § 2º deste artigo.
§ 4º É permitido ao Policial Penal o plantão duplo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
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