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Que tipo de conduta profissional se exige do agente para colaborar com o prestígio do serviço prisional?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado do RN: Lei Complementar Estadual nº 566/2016 Dispõe sobre o Estatuto da Carreira de Policial Penal do Rio Grande do Norte e dá outras providências, responda:

Que tipo de conduta profissional se exige do agente para colaborar com o prestígio do serviço prisional?
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Resposta

Manter irrepreensível conduta profissional, zelando pela dignidade de suas funções.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 56. - São deveres do Policial Penal: (Redação dada pela Lei Complementar nº 664/2020)
 I - desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com zelo, dedicação, eficiência e probidade;
II - manter-se preparado física e intelectualmente para o cabal desempenho de sua função;
III - manter conduta pública e privada compatível com a dignidade da função prisional;
IV - adotar as providências cabíveis e fazer as comunicações devidas, em face das irregularidades que ocorram em serviço ou de que tenha conhecimento;
V - oferecer aos internos informações sobre as normas que orientarão seu tratamento, regras disciplinares e seus direitos e deveres;
VI - cumprir suas obrigações de maneira que inspirem respeito e exerçam influências benéficas nos internos;
VII - registrar as atividades de trabalho de natureza interna e externa em livros de ocorrências;
VIII - preencher formulários próprios descritos no Procedimento Operacional Padrão (POP), dentre outros;
IX - utilizar, conservar e guardar adequadamente aparelhos, materiais, veículos, armamentos, equipamentos, banco de dados, operação de sistema de monitoramento, sistemas de comunicação e outros disponíveis para o sistema prisional;
X - desempenhar suas funções agindo com discrição, honestidade, imparcialidade, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, bem como lealdade às normas constitucionais;
XI - respeitar e fazer respeitar a hierarquia do serviço prisional, obedecendo às ordens superiores;
XII - fazer cumprir as funções, os princípios e fundamentos institucionais que regem o Sistema Penitenciário;
XIII - comparecer no horário regular do expediente ou escala de plantão com pontualidade para exercer os atos de seu ofício;
XIV - ter irrepreensível conduta profissional, colaborando para o prestígio do serviço prisional e velando pela dignidade de suas funções;
XV - desempenhar com zelo, presteza, eficiência e produtividade, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, sejam-lhe atribuídos;
XVI - tratar as pessoas com urbanidade;
XVII - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
XVIII - fazer uso correto do uniforme, identidade funcional, brevês e distintivos do Sistema Penitenciário, conforme disciplinado em regulamento próprio;
XIX - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
XX - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita do envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
XXI - cumprir de forma pessoal e integral a carga horária do seu cargo público;
XXII - representar contra ilegalidade, abuso de poder ou omissão no cumprimento da lei.
XXIII - cumprir a Lei Federal nº 7.210 de 1984 - Lei de Execução Penal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXIV - observar os regulamentos e normas próprias; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXV - efetivar o cumprimento da sentença ou decisão judicial; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXVI - zelar pelos procedimentos operacionais de segurança e disciplina das unidades prisionais; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXVII - exercer as atividades administrativas no âmbito da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP); (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXVIII - exercer a chefia do setor de Serviço de Inteligência Penal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXIX - desempenhar as atividades relacionadas aos Grupos Operacionais; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
XXX - realizar as atividades de reintegração social e de promoção da cidadania aos custodiados. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 664/2020)
Parágrafo único. A enumeração deste artigo não exclui outros deveres previstos em lei, regulamento, norma interna ou inerente à natureza da função.

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