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Que ação do servidor envolvendo vantagem financeira configura motivo de demissão quando praticada em razão do cargo?
Legislação Penitenciária Estadual
Que ação do servidor envolvendo vantagem financeira configura motivo de demissão quando praticada em razão do cargo?
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Resposta
Exigir, solicitar ou receber vantagem financeira, direta ou indiretamente, em razão do cargo, em benefício próprio ou de terceiro. Essa conduta é cause de demissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - São atos passíveis de punição com demissão, além dos previstos na Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994:
I - promover ou facilitar fuga de presos;
II - exigir, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, em razão do cargo ou função, vantagem financeira de qualquer espécie, em benefício próprio ou de terceiro;
III - aplicar de forma irregular dinheiro público;
IV - abandonar cargo ou função pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
V - cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa;
VI - praticar ato definido como infração penal que por natureza e configuração o incompatibilize para o exercício da função penitenciária;
VII - promover ou facilitar o tráfico de drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica;
VIII - prática de ato de improbidade administrativa;
IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
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