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Que comportamento no ambiente de trabalho pode justificar demissão ao configurar conduta escandalosa na repartição?
Legislação Penitenciária Estadual
Que comportamento no ambiente de trabalho pode justificar demissão ao configurar conduta escandalosa na repartição?
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Resposta
Conduta escandalosa na repartição. Atos escandalosos no serviço público configuram hipótese de demissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 61. - São atos passíveis de punição com demissão, além dos previstos na Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994:
I - promover ou facilitar fuga de presos;
II - exigir, solicitar ou receber, direta ou indiretamente, em razão do cargo ou função, vantagem financeira de qualquer espécie, em benefício próprio ou de terceiro;
III - aplicar de forma irregular dinheiro público;
IV - abandonar cargo ou função pelo não comparecimento ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
V - cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa;
VI - praticar ato definido como infração penal que por natureza e configuração o incompatibilize para o exercício da função penitenciária;
VII - promover ou facilitar o tráfico de drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica;
VIII - prática de ato de improbidade administrativa;
IX - incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
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