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Em que situação o Conselho de Segurança deve convidar um Membro não representado a participar das decisões sobre o emprego de contingentes de suas forças armadas?
Decreto nº 19.841/1945 - Promulga a Carta das Nações Unidas, da qual faz parte integrante o anexo Estatuto da Corte Internacional de Justiça
Em que situação o Conselho de Segurança deve convidar um Membro não representado a participar das decisões sobre o emprego de contingentes de suas forças armadas?
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Resposta
Quando o Conselho decide o emprego de força e vai solicitar a esse Membro o fornecimento de forças armadas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 44. - Quando o Conselho de Segurança decidir o emprego de força, deverá, antes de solicitar a um Membro nele não representado o fornecimento de forças armadas em cumprimento das obrigações assumidas em virtude do Art. 43, convidar o referido Membro, se este assim o desejar, a participar das decisões do Conselho de Segurança relativas ao emprego de contingentes das forças armadas do dito Membro.
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